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FENADSEF obtém liminar que garante participação em acordo coletivo

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27 de agosto, 2017

Entidade foi reconhecida como legítima representante dos empregados da CONAB.

A Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal – FENADSEF, foi criada com o objetivo de representar os interesses das entidades de classes que congregam todos os servidores públicos, empregados públicos e trabalhadores vinculados à Administração direta, indireta, fundacional e autárquica dos poderes da União e das empresas públicas federais, independentemente do tipo de vínculo funcional que os mesmos possuam.

Entre os trabalhos da FENADSEF está o de participar ativamente nas diversas negociações de Acordos Coletivos dos empregados das empresas públicas federais. Tais procedimentos ocorrem nas mesas de negociações da justiça trabalhista e, em especial, nas sessões do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Contudo, de forma surpreendente, o Presidente da CONAB comunicou a impossibilidade de participação da mesma nas negociações do Acordo Coletivo 2017/2018, alegando que a Comissão Nacional dos Empregados já é atualmente formada pelos representantes da Associação Nacional dos Empregados da Conab – ASNAB e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio – CNTC.

Diante dessa absurda proibição, a FENADSEF, com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, ingressou com demanda judicial junto ao Judiciário Trabalhista para garantir seu direito de participação nas negociações relacionadas com os direitos dos empregados da CONAB.

No último dia 22 a Juíza do Trabalho Eliana Pedroso Vitelli, Titular da 1ª Vara do Distrito Federal, concedeu medida liminar garantindo que a entidade possa participar das negociações coletivas do ACT 2017/2018, visto possuir, segundo a magistrada, todas prerrogativas legais para representação dos empregados da CONAB.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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