logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

FENADSEF e CONDSEF defenderão servidores em discussão sobre valores recebidos em boa-fé

Home / Informativos / Wagner Destaques /

29 de agosto, 2019

Entidades foram admitidas como amicus curiae nos RESPs 1769209 e 1769306

Está sendo discutido no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com repercussão geral para todos processos sobre o tema, a abrangência da tese fixada no Tema n. 531/STJ aos casos de devolução ao erário de valores recebidos de boa-fé pelo servidor público quando pagos indevidamente por erro operacional da Administração Pública.

O resultado desse julgamento acabará por afetar diretamente os servidores públicos no que diz com valores recebidos, em boa-fé, mas que não eram efetivamente devidos pelo Erário.

Diante da importância dessa discussão para os servidores públicos, as entidades sindicais Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF) e a Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (FENADSEF), através da assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, apresentaram pedido de ingresso nos RESPs nº 1769209 e nº 1769306 na qualidade de amicus curiae.

A figura jurídica do amicus curiae ocorre quando o agente, mesmo sem ser parte do processo, em razão de sua representatividade, é chamado ou se oferece para intervir em ação com o objetivo de apresentar ao Tribunal a sua opinião sobre o debate que está sendo travado nos autos, fazendo com que a discussão seja amplificada e o órgão julgador possa ter mais elementos para decidir de forma legítima.

Em despachos publicados no dia 27 de agosto, o Relator da ação, Min. Benedito Gonçalves, aceitou o pedido de ingresso das entidades sindicais, destacando a relevância da participação dessas na discussão em curso.

O processo encontra-se concluso com o Relator a ainda não tem previsão de pauta para julgamento.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *