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Federação Nacional dos deLegados da Polícia Federal. Ilegitimidade ativa ad causam.

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26 de outubro, 2005

A Turma reconheceu a ilegitimidade ativa ad causam da Federação Nacional dos Delegados da Polícia Federal de postular recomposição de vencimentos ou proventos em benefício da classe dos delegados da Polícia Federal e de pensionistas daqueles já falecidos. Entendeu que, in casu, a entidade não está defendendo interesse dos seus associados (sindicatos) e, por isso, não tem legitimidade para figurar no pólo ativo do feito. Esclareceu que, embora não se cuide de mandado de segurança coletivo, mas de ação sob procedimento ordinário, os filiados da entidade federativa são as entidades sindicais de delegados, e não estes. Por tais fundamentos, a Segunda Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação. TRF 1ªR. 2ªT., AC 2000.34.00.029678-6/DF, Rel. Des. Federal Carlos Moreira Alves, 19/10/05. Inf. 210.

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