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Fazenda Pública e fracionamento de execução de honorários advocatícios

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06 de dezembro, 2017

O Plenário iniciou julgamento conjunto de embargos de divergência em que se discute a possibilidade de fracionamento de execução de honorários advocatícios devidos pela Fazenda Pública a um único credor.

O ministro Dias Toffoli (Relator), deu provimento aos embargos de divergência, para determinar que a execução dos honorários advocatícios se dê de forma una e indivisa, no que foi acompanhado pelo Ministro Marco Aurélio.

Em seguida, pediu vista dos autos o ministro Alexandre de Moraes. STF, Plenário, RE 919793 AgR-ED-EDv/RS, rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 8.11.2017. (RE-919793) ARE 797499 AgR-EDv/RS, rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 8.11.2017. (ARE-797499) RE 919269 ED-EDv/RS, rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 8.11.2017. (RE 919269) ARE 930251 AgR-ED-EDv/RS, rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 8.11.2017. Inf. 884.

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