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Fazenda Pública. Possibilidade de liminares.

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12 de março, 2003

A Turma, por unanimidade, na Questão de Ordem n° 3, decidiu da possibilidade de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, e da não-incidência do artigo 1º da Lei nº 9.494/97, em se tratando de benefícios previdenciários. Decidiu ainda pela possibilidade jurídica de antecipação de tutela em sentença. JEF 4ª R., T. Recursal, Recurso Cível nº 2002.71.00.004716-9, j. em 04/03/2002.

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