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Fazenda Pública. Execução provisória.

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22 de setembro, 2004

Não há execução provisória contra a Fazenda Pública (CPC, arts. 730 e 731), visto que somente pode ser incluído no orçamento o pagamento de débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado. Precedente citado: REsp 447.406-SP, DJ 12/5/2003. STJ, 2ªT., REsp 464.332-SP, Rel. Min. Eliana Calmon, 14/9/2004. Inf. 221.

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