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Fax. Tempestividade. Protocolo. Outro tribunal.

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03 de março, 2004

A petição de embargos de declaração foi protocolada via fax tempestivamente, porém a original foi interposta erroneamente no STF e só foi protocolada no STJ quando exaurido o prazo de cinco dias (art. 2º da Lei n. 9.800/1999). Assim, não se pode afastar sua manifesta intempestividade. Precedentes citados do STF: AgRg no AI 291.852-2, DJ 9/3/2001; do STJ: AgRg no Ag 327.262-SP, DJ 24/9/2001, e REsp 169.554-SP, DJ 1º/2/1999. STJ, 2ªT., EDcl no REsp 525.067-ES, Rel. Min. Franciulli Netto, 19/2/2004, Inf. 199.

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