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FÉRIAS. 30 DIAS. PROCURADOR AUTÁRQUICO.

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17 de junho, 2010

 
A Turma, entre outras questões, reiterou o entendimento de que a MP n. 1.522/1996 foi válida e regularmente editada, sendo posteriormente convertida na Lei n. 9.527/1997, que, ao revogar a legislação pretérita, fixou as férias dos procuradores autárquicos da União em 30 dias. Assim, por maioria, conheceu em parte do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.116.048-SC, DJe 26/10/2008; REsp 383.608-PR, DJ 16/12/2002, e REsp 634.197-PB, DJ 23/4/2007. STJ, 5ªT., REsp 906.755-DF, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 1º/6/2010. Inf. 437.
 

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