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FAMÍLIA OBTÉM NA JUSTIÇA DECLARAÇÃO DE ANISTIA À VÍTIMA DE PERSEGUIÇÃO POLÍTICA NA DÉCADA DE 1960

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17 de setembro, 2009

Após indeferimento no Ministério da Justiça, Juiz reconhece o direito e concede indenização a familiares

A família de um servidor público federal obteve na Justiça a declaração de anistia política em razão de perseguições sofridas na década de 1960. A ação proposta pelo escritório Wagner Advogados Associados ainda garantiu aos autores, viúva e filhos do servidor, o direito ao pagamento de uma reparação econômica de caráter indenizatório.

O servidor ocupava um cargo de chefia em uma empresa estatal e foi afastado por ter enviado um telegrama a uma rádio da cidade na qual residia, determinando que a mesma entrasse em cadeia com a Rede da Legalidade. Em razão do afastamento, passou a exercer funções em um cargo hierarquicamente inferior ao que ocupava anteriormente, teve sua remuneração reduzida e a família teve de deixar a casa onde morava, pois o imóvel era de propriedade da empresa pública. Os fatos decorrentes a partir da exoneração fizeram com que “a família sentisse bastante a rejeição social”, segundo relatam os autores.

A busca da reparação na Justiça foi necessária, pois foi negado o pedido junto à Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, que afirmou não existir a comprovação de nenhum indício de perseguição de caráter político-ideológico. Com a edição da
Lei 10.559/2002
, que regulamentou a previsão constitucional acerca da anistia política, foi garantida a declaração de anistia e a reparação econômica de caráter indenizatório às vítimas desse tipo de perseguição, permitindo que tais direitos fossem requeridos pelos sucessores ou dependentes daqueles que seriam beneficiários da condição de anistiado político. A partir dessa lei, considera o judiciário, houve, inclusive, a renúncia quanto à prescrição, garantindo-se a possibilidade de ajuizamento de ações com tal objeto.

A União, dentre outros argumentos, afirmou que não houve perseguição por motivação exclusivamente política e que o caso se tratou de exoneração ad nutum de cargo em comissão, referindo-se à livre nomeação e exoneração de cargos dessa natureza. No entanto, o juiz substituto da 2ª Vara Federal de Santa Maria, Tiago do Carmo Martins, considerou que atos da administração praticados com “favoritismos e perseguições” são nulos e que nesse caso ficou evidente a motivação exclusivamente política da exoneração. Para o juiz, a discricionariedade na nomeação e exoneração de ocupantes de cargos de chefia, direção ou assessoramento, não pode permitir que a Administração exerça com desvio de finalidade os poderes que lhe foram atribuídos:

– Deste modo, conquanto seja a função de chefia em análise de nomeação e exoneração ad nutum, repele o Direito, seu manejo com finalidade exclusivamente política, ainda mais para sancionar um dissidente da corrente dominante – afirma em sua decisão.

A integrante do escritório Wagner Advogados Associados, Débora de Souza Bender, avalia que a decisão ponderou de forma adequada a situação vivenciada pelo servidor e seus familiares, o que não havia ocorrido quando a questão fora submetida à Comissão de Anistia.

– O reconhecimento do status de anistiado e a indenização disso decorrentes prestigiam a garantia da liberdade política e de expressão, já que os fatos demonstram que o servidor foi destituído da função que ocupava, pois não detinha a “confiança” do Comandante da guarnição local – diz a advogada.

História – Em 25 de agosto de 1961, Jânio Quadros havia renunciado ao cargo, enquanto João Goulart, vice-presidente, estava em visita à China. Os militares, sob influência direta dos Estados Unidos, que temiam ver no Brasil um governo de linha popular-esquerdista – como em Cuba – impediram o vice-presidente de assumir o cargo, como mandava a lei.
Leonel Brizola, então governador do Rio Grande do Sul, iniciou um movimento de resistência, pregando a legalidade, ou seja, a posse de Jango – como João Goulart ficou conhecido. Brizola falava ao povo pela rádio Guaíba e iniciou o movimento denominado Rede da Legalidade.

Uma solução política para evitar uma crise maior era negociada no Congresso Nacional. Assim, houve a alteração do regime de governo para o parlamentarismo. Com os poderes de Jango limitados ao de um chefe de estado e não de governo, os militares aceitaram sua posse. Em 7 de setembro de 1961, Jango tomou posse.

O tumultuado governo de Jango encerrou-se em 1 de Abril de 1964, com um golpe militar. Deposto o presidente e exilado no Uruguai, o governo foi assumido pelo General Castelo Branco. Prisões, torturas, exílios e mortes foram as marcas dos anos seguintes, nos quais simples manifestações de pensamentos contrárias ao regime vigente eram severamente punidas.

A história apenas começa a mudar quando, em 1979, a presidência é assumida por João Figueiredo, que inicia a “abertura” do País. Após, a consolidação da democracia, ocorre com a eleição de Tancredo Neves, em 1984, e a investidura de José Sarney, no ano seguinte.

Fonte: Wagner Advogados Associados, com informações da Ação ordinária nº 2008.71.02.000284-4, da 2ª Vara Federal de Santa Maria – RS