logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

FALTA DE RECONHECIMENTO PELO MEC GERA DANOS MORAIS

Home / Informativos / Leis e Notícias /

07 de novembro, 2003

O Tribunal de Justiça do Paraná, por meio de sua 5ª Câmara, proferiu importante decisão onde condenou, por danos materiais e morais, Escola que oferecia curso técnico em informática sem o reconhecimento do MEC.Ocorre que muitos estudantes se inscreveram em tais cursos e, tendo preenchido todos os requisitos para o término dos estudos, não receberam diploma reconhecido pelo MEC. Em outras palavras, o curso pago não tinha qualquer valor formal e não serve para uso profissional.Diante disso, a Justiça reconheceu o direito de indenização pelos prejuízos materiais e morais sofridos pelos estudantes.Situação semelhante ocorre, também, em Instituições de Nível Superior, muitas delas públicas, que oferecem cursos de graduação e pós-graduação sem que os mesmos tenham efetivo reconhecimento do MEC.A decisão proferida pela justiça paranaense é um excelente precedente na luta de centenas de estudantes lesados em sua boa-fé.Fonte: Jornal do Commercio, RS, 06.11.2003.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *