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Falta de condições ergonômicas em agência do INSS gera indenização

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22 de fevereiro, 2016

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai ter que indenizar, em R$ 10 mil, um servidor que ficou com lesões físicas decorrentes de atividades laborais. Em decisão tomada na última terça-feira (16/2), a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que a falta de condições ergonômicas adequadas no ambiente de trabalho contribuiu para as enfermidades.

O servidor foi diagnosticado com tendinite no ombro direito e cervicalgia (dor no pescoço). De 2003 a 2010, ele foi trocado de funções diversas vezes a fim de amenizar as dificuldades. Apenas em 2011, foi encontrado um lugar adequado para sua condição. Posteriormente, o autor ingressou com a ação requerendo reparação por danos morais.

Conforme o INSS, não há nenhuma prova de que os problemas foram ocasionados pelas condições de trabalho, uma vez que o autor já havia sofrido um acidente automobilístico anos antes.

No laudo pericial solicitado pela Justiça Federal de Foz do Iguaçu (PR), o médico afirmou que as lesões não podem ser consideradas acidente de trabalho, mas ressaltou que a digitação em ritmo intenso e a mobília contribuíram para elas.

Depois de ser condenado ao pagamento de uma indenização de R$ 30 mil em primeiro grau, o INSS recorreu ao tribunal.

Responsável pela relatoria do caso, o juiz federal Loraci Flores de Lima, convocado para atuar no TRF4, manteve o entendimento monocrático, entretanto, reduziu o valor da indenização. “Em que pese a dita perícia não ter tido elementos para observar o nível de repetitividade dos movimentos do autor, extrai-se da prova testemunhal, bem como de documentos juntados, que houve menção, ainda que de forma genérica, a problemas ergonômicos enfrentados pelo autor no tocante ao 'mobiliário' e à 'organização do trabalho”, salientou Lima.

O magistrado ainda destacou que, por várias vezes, na condição de diretor do sindicato da categoria, o autor enviou ofícios ao órgão pedindo a elaboração de análise ergonômica, no que não foi atendido.

Fonte: TRF 4ª Região
 

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