Fachin propõe regras para juízes aplicarem decisões da Corte IDH
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11 de fevereiro, 2026
Estatuto da Magistratura Brasileira Interamericana será analisado pelo CNJ
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, propôs nesta terça-feira (10/2) a criação de um Estatuto da Magistratura Brasileira Interamericana, com objetivo de orientar o Judiciário a seguir e aplicar as normas da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH).
A ideia é reunir um conjunto de diretrizes para atuação de juízes brasileiros. Entre outros pontos, a proposta fixa como competência dos magistrados a aplicação da jurisprudência da Corte IDH e dos tratados internacionais de direitos humanos em vigor no Brasil.
A minuta da proposta foi apresentada na sessão do CNJ. Os conselheiros vão discutir e votar a proposta em um momento posterior.
Desde que assumiu a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), exercida simultaneamente com a do CNJ, Fachin tem tentado aproximar o Judiciário brasileiro dos sistemas de justiça de países latino-americanos.
Pela proposta apresentada, os magistrados brasileiros devem considerar em suas decisões toda a jurisprudência da Corte IDH, e não só as decisões contra o Estado brasileiro. No caso, o direito brasileiro deve ser interpretado de forma compatível com a jurisprudência interamericana.
Outra diretriz é estabelecer que compete aos juízes fazer o controle da compatibilidade das normas jurídicas internas com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
Em relação a casos de violação de direitos humanos, cabe aos magistrados assegurar a reparação integral às vítimas, determinando, quando for possível, medidas de compensação e garantias de não repetição, conforme o texto.
A proposta de Fachin é integrar o Estatuto à recomendação do CNJ (123/2022) que trata da observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos no Brasil.
Para Fachin, a normativa deve ser a referência nacional nas políticas judiciárias de proteção aos direitos humanos, “em harmonia com outros instrumentos normativos já acolhidos pelo CNJ, como os protocolos para julgamento com perspectiva de gênero e raça”.
Fonte: Jota (reportagem de Lucas Mendes)