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Extensão paritária da GDATA e GDPGTAS. Destinatários do título. Exequendo.

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20 de outubro, 2021

Servidor público. Extensão paritária da GDATA e GDPGTAS. Destinatários do título. Exequendo. Interpretação e alcance do comando decisório. Direito garantido aos servidores inativos e aos pensionistas.
O direito à percepção paritária da GDATA e da GDPGTAS em favor dos servidores inativos e seus pensionistas, na forma já definida pelo STF, não se restringe apenas aos servidores que tenham se aposentado – ou, no caso dos pensionistas, que tenham obtido a pensão – durante o período correlato ao pagamento das diferenças. É irrelevante, para a aferição do direito em questão, se o instituidor da pensão veio a óbito antes do momento em que a GDATA e a GDPGTAS foram criadas, porque sendo a referida prestação vinculada à remuneração dos servidores em atividade, é evidente que ela será alcançada pela repercussão favorável da majoração havida sobre os salários desses servidores ativos. Unânime. TRF 1ª, 1ª T., Ap 1007204-43.2019.4.01.3300 – PJe, rel. des. federal Wilson Alves de Souza, em 06/10/2021. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 582.