Expedição de RPV. Aplicabilidade da Lei 10.259/01. Créditos de pequeno valor que não tenham tramitado nos Juizados Especiais Federais.
Home / Informativos / Jurídico /
05 de setembro, 2002
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela União contra decisão que determinava o pagamento do débito da Fazenda Pública por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV). O acórdão teve como fundamento a possibilidade de adimplemento das obrigações de pequeno valor, sem a expedição de precatório, por meio de RPV para todos os créditos inferiores a 60 (sessenta) salários mínimos, mesmo que não sejam oriundos de feitos julgados nos Juizados Especiais Federais. TRF 1ªR., 3ªT., AG 2002.01.00.003129-8/DF, Relator: Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral, Relator para o acórdão: Desembargador Federal Cândido Ribeiro, Julgamento: 28/08/2002, Inf. 80.