Exoneração. Término. Estágio probatório.
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03 de outubro, 2002
Trata-se de mandado de segurança em que o impetrante contesta ato da Administração que o exonerou já findo o estágio probatório, porque calcado em sindicância administrativa instaurada ainda no curso deste. A Turma negou provimento ao recurso, por entender que, mesmo que o prazo do estágio probatório não seja suspenso pela sindicância administrativa, a decisão de exonerar, fundada em tal sindicância típica de estágio probatório, tem caráter meramente declaratório. Precedente citado do STF: AG no RE 248.292-RS, DJ 2/3/2001. RMS 9.667-PR, Rel. Min. Fontes de Alencar, julgado em 7/8/2001. (6ªT., Informativo 103)