Exoneração. Servidor públicExoneração. Servidor público. Estágio probatório.
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09 de novembro, 2005
A exoneração de servidor público efetivo em estágio probatório independe de processo administrativo, sendo imprescindível, destarte, o exercício do direito à ampla defesa, como espécie de procedimento sumário. Precedentes citados: RMS 9.408-SE, DJ 18/12/2000, e RMS 11.340-PE, DJ 2/2/2004. STJ, 6ªT., AgRg no RMS 16.546-SP, Rel. Min. Paulo Medina, 27/10/2005. Inf. 266.