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Exoneração a pedido. Transtorno mental posteriormente detectado. Vício de vontade.

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17 de outubro, 2023

Servidor público. Exoneração a pedido. Transtorno mental posteriormente detectado. Vício de vontade. Anulação do ato de desligamento. Efeitos ex tunc.
Servidora que após transferência de endereço e sob as responsabilidades de função de chefia, pediu sua exoneração durante crise emocional prolongada, achando-se aquém do exercício da função pública. Entretanto, ao ser diagnosticada com transtorno psíquico, percebeu que seu pedido de desligamento não fora voluntário, mas fruto da vontade afetada pelo estado patológico. Na situação específica dos autos, a autora sofreu do problema emocional sem tratamento, ao qual somente recorreu após o pedido de exoneração e agravamento das crises, por isso não há laudo contemporâneo aos fatos, sendo presumida, pela profissional médica perita, a veracidade do que relatado. A transitoriedade do estado mórbido de saúde e o fato de não haver na ficha funcional da servidora menção a gestos impulsivos, mas de equilíbrio emocional, robustece a impressão de veracidade sobre o relato de que a atitude extrema foi tomada por volição afetada por problemas psíquicos. Desse modo, a anulação de ato jurídico conspurcado por vício de vontade opera efeitos ex tunc, devendo ser restabelecido o status quo ante, com pagamento das diferenças que a autora deveria ter percebido, se afastada em licença para tratamento de saúde, instituto mais adequado à espécie, na forma do art. 202 da Lei 8.112/1990. Unânime. TRF 1ªR, 9ª T., ApReeNec 1040494-24.2021.4.01.3900 – PJe, rel. des. federal Urbano Leal Berquó Neto, em sessão virtual realizada no período de 08 a 15/09/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 667/TRF1.

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