Exibir imagens de reunião de servidores públicos precisa de autorização
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27 de setembro, 2016
Decisão proferida pelo TJ do Rio Grande do Sul.
Embora todos os atos da Administração Pública devam atender ao princípio da publicidade, o vídeo de uma reunião de trabalho não pode ser divulgado na internet sem o prévio conhecimento e a expressa autorização de seus participantes.
Por isso, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou Apelação de um comerciante do município de Farroupilha, que divulgou na internet a reunião entre servidores da municipalidade e representantes de organizações não governamentais dedicadas à causa animal. Com a manutenção da sentença, o réu foi condenado a retirar o vídeo do seu canal no YouTube.
A Ação Cautelar intentada pelo município narra que as imagens foram obtidas durante reunião na sede da Secretaria de Saúde, em 30 de janeiro de 2014, que tratou sobre o controle da população de animais abandonados. Segundo a parte autora, a gravação teve o intuito de prejudicar a imagem do ente público e das autoridades presentes à reunião. Afinal, houve exposição indevida dos presentes, que não autorizaram a gravação nem a veiculação.
Em resposta à citação da 1ª Vara Cível de Farroupilha, o réu argumentou que, além do exercício à liberdade de expressão, todo o cidadão tem direito de saber o que seus representantes estão fazendo no exercício de cargos públicos, já que o assunto tratado naquele encontro de trabalho era do interesse da coletividade. E mais: sustentou que as alegações da parte autora pretendem, na verdade, acobertar a falta de decoro do vice-prefeito, que o chamou de estúpido.
A juíza Cláudia Bampi deu procedência ao pedido de proibição de veiculação do vídeo, entendendo que o direito de manifestação do réu não supera os direitos dos demais participantes da reunião. É que a reunião tinha representantes da prefeitura, que respondem não somente por si, mas pelo município como um todo. E, neste caso, é necessário equilíbrio entre os direitos de todos os presentes
Para a juíza, não se trata de ato unicamente da Administração Pública, mas de ação que envolveu outras pessoas e órgãos de proteção da causa animal. Assim, era necessária autorização para veiculação de suas imagens — o que não foi trazido aos autos. “Ainda, afasto a alegação do réu de que a filmadora estava ligada sobre a mesa e que os presentes tinham ciência de que estava ligada e não solicitaram em nenhum momento que a desligasse. O réu, querendo utilizar qualquer imagem lá produzida, tinha que demonstrar ao juízo, de forma expressa, a ciência dos presentes e sua concordância com a utilização”, registrou na sentença.
O relator da Apelação na corte, desembargador Marcelo Cezar Müller, disse que o direito de imagem deve ser preservado e não é superado pelo interesse público. “Não basta considerar que a reunião é de interesse público, considerando os demais direitos em análise. Na espécie, inexiste fundamento para a manutenção da divulgação, como defende o requerido”, disse no acórdão.
Fonte: Consultor Jurídico