logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Exercício do poder de autotutela estatal. Revisão de percepção de gratificação de servidor público.

Home / Informativos / Jurídico /

30 de junho, 2015

Embargos Infringentes. Direito constitucional e Administrativo. Exercício do poder de autotutela estatal. Revisão de percepção de gratificação de servidor público. Necessidade de devido processo legal. Respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Precedentes do STF e do STJ.
A supressão de pagamento de parcela remuneratória a servidor público deve ser precedida da instauração de regular processo administrativo, conferindo-se o direito ao contraditório e à ampla defesa. Caso em que a gratificação percebida pelo servidor público fora revogada por ato da CGU sem conferir-se o prévio direito ao contraditório e à ampla defesa, configurando a nulidade do procedimento adotado. Precedentes do STF e do STJ. TRF4, Embargos Infringentes Nº 5045927-72.2012.404.7100, 2ª Seção, Des. Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, por unanimidade, juntado aos autos em 14.04.2015. Revista 157.
 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger