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Exercício de cargo de direção. Unidade universitária. Gratificação de função comissionada CD-04. Nomeação formal.

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26 de outubro, 2025

Servidora pública federal. Exercício de cargo de direção. Unidade universitária. Gratificação de função comissionada CD-04. Nomeação formal. Regimento interno da instituição. Princípio da legalidade administrativa. Súmula Vinculante 37. Inaplicabilidade.
O exercício de cargo de direção em unidade universitária por servidora formalmente nomeada, com respaldo no regimento interno da instituição, confere direito à percepção da gratificação de função comissionada correspondente. A Súmula Vinculante 37 do STF não se aplica às hipóteses de descumprimento de norma legal já existente. A formalização da nomeação e o efetivo exercício das atribuições impedem o reconhecimento de comportamento contraditório por parte da servidora. Unânime. TRF1ªR., 9ª T., Ap 1000409-82.2018.4.01.3000 – PJe, rel. des. federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, em sessão virtual realizada no período de 15 a 19/09/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 755.