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Exercício da advocacia. Vereador.

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11 de agosto, 2004

O advogado dos autores exerce o cargo de vereador, enquadrando-se na incompatibilidade prevista no art. 30, II, da Lei n. 8.906/1994. Depreende-se do presente dispositivo que tal impedimento abrange qualquer pessoa de direito público, incluindo-se no presente caso o INSS, autarquia federal. O desempenho de mandato eletivo no Poder Legislativo impede o exercício da advocacia contra ou a favor das pessoas de direito público, independentemente da esfera a que pertença o parlamentar. STJ, 2ªT., REsp 553.302-MG, Rel. Min. Castro Meira, 5/8/2004. Inf. 216.

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