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Executivo é livre para destituir dirigente de agência reguladora, decide STF

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24 de setembro, 2014

A necessidade de autorização do Legislativo para que dirigente de agência reguladora seja demitido viola o princípio constitucional da separação de poderes. Foi o que decidiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal ao entender que esse tipo de previsão, feita em lei, exclui a participação do chefe do Executivo na decisão de destituir um funcionário da agência, o que viola o “rijo modelo de Estado” definido pela Constituição. A decisão foi unânime e seguiu o voto do ministro Dias Toffoli, relator.

 

O caso veio do Rio Grande do Sul por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Nela, o governo gaúcho questionava lei estadual que condicionava a contratação e demissão de dirigente da Acergs, agência reguladora estadual de serviços públicos delegados, a aprovação da Assembleia Legislativa do estado.

 

Em seu voto, o ministro Dias Toffoli afirma que, embora o Supremo ainda não tenha jurisprudência fixa sobre o assunto, há um importante precedente relatado pelo ministro Marco Aurélio. E essa decisão afirmou que o modelo jurídico da prévia aprovação do Legislativo para contratação de membros de agências reguladoras, órgãos do Executivo, têm “presunção de constitucionalidade”.

 

Antes de entrar no mérito da lei gaúcha, Toffoli analisa que o modelo das agências reguladoras federais é basicamente esse, mas apenas no que diz respeito à admissão de membros. Não há regras para a demissão.

 

Por isso, o ministro afirma que o artigo da lei gaúcha que condiciona a nomeação de dirigentes da Acergs à aprovação da Assembleia Legislativa constitucional. Mas entende a parte sobre demissões ou destituições é inconstitucional.

 

Segundo Toffoli, essa parte da lei autoriza o Legislativo a interferir em decisão do Executivo, que deve ser livre para exonerar quem quiser ou precisar. “A participação do chefe do Poder Executivo não pode ser elidida”, escreveu Toffoli.

 

“O voluntarismo do legislador infraconstitucional não está apto a interferir em tal construção [o modelo de separação de poderes], criando ou ampliando os campos de intersecção entre os poderes estatais constituídos, sem autorização constitucional. Percebe-se isso quando se condiciona a destituição de dirigente de autarquia de caráter especial à decisão exclusiva do Legislativo.”

 

De acordo com o ministro, a transferência da decisão sobre a demissão de uma funcionário de agência reguladora à Assembleia Legislativa é “ilegítima”, pois “perpetra violação à cláusula da separação dos poderes, haja vista que exclui, em absoluto, a atuação do chefe do Executivo”.

 

Fonte: Consultor Jurídico

 

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