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EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. COISA JULGADA.

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04 de março, 2009

Apesar de seu caráter de ordem pública, uma vez disposto, no acórdão, que a correção monetária incide a partir do ajuizamento da ação e esgotadas todas as possibilidades de recurso contra essa decisão, não se pode modificar essa parte dispositiva do acórdão, pois restaria violada a coisa julgada. Precedentes citados: REsp 251.716-SP, DJ 18/9/2000, e REsp 851.904-MG, DJ 9/10/2006. STJ, 4ªT., REsp 1.003.800-RS, Rel. Min. Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF da 1ª Região), 17/2/2009. Inf. 384.