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Execução provisória. Fazenda Pública.

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26 de fevereiro, 2003

Não é possível a execução provisória contra a Fazenda Pública. A EC n. 30/2000, que deu nova redação ao art. 100, § 3º, da CF/1988, determina que é necessário o trânsito em julgado da sentença para que o pagamento do débito que dela decorre seja feito mediante precatório. Precedentes citados do STF: Pet 2.390-1, DJ 29/6/2001; do STJ: MC 3.988-SP, DJ 25/11/2002. STJ, 2ªT. REsp 447.406-SP, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 20/2/2003, Inf. 162.

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