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Execução provisória. Caução.

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18 de setembro, 2002

Na execução provisória de verbas sucumbenciais, a caução de que trata o art. 588 do CPC não é obrigatória. Precedente citado: REsp 170.606-SP, DJ 24/8/1998. STJ, 6ªT., REsp 319.353-SP, Rel. Min. Fernando Gonçalves, julgado em 10/9/2002, Inf. 146.

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