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Execução. Preclusão. Cálculos.

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23 de setembro, 2002

Não há preclusão em cálculo ou conta, quando se trata de correção monetária, que não implica acréscimo, mas mera reposição do poder aquisitivo da moeda, sem homologação ou decisão judicial a respeito (Resp. 133.111/RS).” A presente decisão, oriunda do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul garantiu, ainda, a aplicação dos índices do IPC nos meses de março/90 (84,32%), abril/90 (44,80%), maio/90 (7,87%) e fevereiro/91 (21,87%) na correção do débito. (Agravo de Instrumento nº 198.073.321 – 13ª CC – Porto Alegre; Agravente: Super Mercado Tingão Ltda.; Agravada: Iara Ramos Rocha. Fonte: Revista Jurídica Síntese. Volume 253 – Novembro/98. Pág. 78-79.

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