Execução. Pequenos valores
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23 de setembro, 2002
Segundo a Portaria nº 440 do Ministério da Fazenda não deverão ser cobrados judicialmente, ou inscritos como dívida ativa da União, débitos inferiores a 60 UFIR’S. Com tal motivação o TRF da 2ª Região negou provimento ao recurso da União que buscava reformar sentença que extinguiu a execução de dívida menor que o fixado na Portaria. (Apelação Cível nº 97.02.21906-0-RJ – Quarta Turma (DJ 23.6.98), Relator Exmo. Sr. Desembargador Federal Frederico Gueiros. In LEX – STJ e TRF’s nº 111, págs. 419-420).
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