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Execução. Litisconsórcio. Limite para expedição de RPV.

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06 de dezembro, 2005

O TRF entendeu que em caso de litisconsórcio ativo o valor executado deve ser considerado individualmente, por litisconsorte, para enquadramento como de pequeno valor, de acordo com o art. 4º da Resolução nº 438 do Conselho da Justiça Federal. O pedido havia sido negado na execução de sentença, com o argumento de que se referia a um único imóvel e deveria ser pago por meio de precatório. A Quarta Turma, por maioria, deu provimento ao agravo de instrumento, concedendo o pagamento de indenização mediante expedição de duas Requisições de Pequeno Valor. TRF 4ªR. 4ªT, AI 2005.04.01.035578-7/SC, Rel. juiz federal Márcio Antônio Rocha, 30/11/2005. Inf. 244.

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