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Execução. Honorários advocatícios.

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21 de setembro, 2005

Em ação civil pública, a sentença determinou de forma definitiva o pagamento pela CEF (recorrente) dos expurgos inflacionários aos titulares de contas vinculadas ao FGTS. Sendo assim, na execução do título judicial, são devidos os honorários advocatícios conforme disposto no art. 20 do CPC, como arbitrou o acórdão recorrido. Ressaltou a Min. Relatora que, no caso, não está sendo debatida matéria relativa ao FGTS, esse tema foi travado nos autos da ação civil pública, ocasião em que poderia ter sido discutida a aplicação do art. 296 da Lei n. 8.039/1999, o qual estabeleceu não serem devidos honorários advocatícios nas ações entre o FGTS e os titulares das contas vinculadas. Com esses esclarecimentos, a Turma não conheceu do recurso, confirmando a decisão a quo. STJ, 3ªT. REsp 688.899-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, 13/9/23005. Inf. 260.

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