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Execução Fiscal. Pequeno valor. Extinção.

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04 de outubro, 2002

A Turma, por maioria, entendeu que a extinção, sem o julgamento de mérito, da execução fiscal de valor inferior a R$ 1.000,00 (Port. n. 289/97 do Ministério da Fazenda) não ofende o art. 20 da MP n. 1.542/97 (atual MP n. 2.176-79/01), que determina o arquivamento sem baixa na distribuição. Precedentes citados: REsp 317.706-RJ, DJ 27/8/2001; REsp 127.993-MG, DJ 10/8/1998; REsp 147.539-DF, DJ 15/6/1998, e REsp 229.542-PR, DJ 2/5/2000. REsp 354.636-RJ, Rel. Min. José Delgado, julgado em 11/12/2001. 1ªT., Inf. 120.

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