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Execução fiscal. Penhora. Precatório. Titularidade.

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20 de abril, 2007

A penhora pode recair sobre precatório cuja devedora não seja a própria exeqüente, e sim outra entidade pública. A penhora de precatório corresponde à penhora de crédito em que o devedor é terceiro e está expressamente prevista no art. 671 do CPC. A recusa, por parte do exeqüente, da nomeação feita pelo executado da penhora de crédito prevista em precatório devido por terceiro pode ser justificada por quaisquer das causas previstas no art. 656 do CPC, mas não pela alegação de impenhorabilidade do bem oferecido. Assim, a Seção negou provimento aos embargos. Precedentes citados: AgRg no Ag 782.996-RS, DJ 14/12/2006, e REsp 888.032-ES, DJ 22/2/2007. STJ, 1ªS. EREsp 834.956-RS, Rel. Min. Humberto Martins, 11/4/2007. Inf. 316.

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