Execução fiscal. Crédito. Origem. Fraude. INSS.
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22 de maio, 2002
Os créditos originários de fraude no recebimento de benefícios previdenciários podem ser inscritos em dívida ativa e cobrados por meio de execução fiscal. REsp 381.721-PR, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, julgado em 14/5/2002, STJ, 1ª T., , Inf. 134.