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Execução. Fazenda Pública Estadual e Municipal. Divida de “pequeno valor”. Emenda Constitucional nº 37/2002. Dispensabilidade de precatório requisitório

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25 de setembro, 2003

Considera-se divida de “pequeno valor” (Constituição Federal, art. 100 , § 3º), para o efeito de cobrança de dívidas da Fazenda Pública Estadual ou Municipal, independentemente de precatório requisitório, o crédito inferior a quarenta (40) e trinta (30) salários-mínimos, respectivamente, nos termos previstos no art. 86 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, como a redação dada pela Emenda Constitucional n. 37/2002. TRT 14ªR., AP 0478/02, 18.03.03, Rel. Juiz Lafite Mariano, LTr 67/1006.

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