Execução de título judicial. Embargos. Precatório.
Home / Informativos / Jurídico /
04 de dezembro, 2002
A Quarta Turma, apreciando agravo de instrumento contra decisão que, em execução de título judicial, indeferira o pedido de extração de precatório, por unanimidade, deu-lhe provimento. Entendeu que a oposição de embargos suspende a execução. Porém, sendo estes rejeitados, o recurso de apelação é recebido somente no efeito devolutivo e, assim, a execução pode continuar, inclusive com a expedição de precatório requisitório. Participaram do julgamento os Desembargadores Edgard A. Lippmann Júnior e Valdemar Capeletti. TRF 4ªR., 4ªT., AI 2001.04.01.020943-1/RS, Relator: Desembargador Federal Amaury Chaves de Athayde, 31-10-2002, Inf. 137.
Deixe um comentário