logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Execução de título judicial. Embargos. Precatório.

Home / Informativos / Jurídico /

04 de dezembro, 2002

A Quarta Turma, apreciando agravo de instrumento contra decisão que, em execução de título judicial, indeferira o pedido de extração de precatório, por unanimidade, deu-lhe provimento. Entendeu que a oposição de embargos suspende a execução. Porém, sendo estes rejeitados, o recurso de apelação é recebido somente no efeito devolutivo e, assim, a execução pode continuar, inclusive com a expedição de precatório requisitório. Participaram do julgamento os Desembargadores Edgard A. Lippmann Júnior e Valdemar Capeletti. TRF 4ªR., 4ªT., AI 2001.04.01.020943-1/RS, Relator: Desembargador Federal Amaury Chaves de Athayde, 31-10-2002, Inf. 137.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *