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Execução de sentença. Duplo grau obrigatório. Autarquia. Descabimento

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02 de outubro, 2002

A Corte Especial decidiu, por maioria, que a sentença que julgar improcedentes os embargos à execução de título judicial opostos pela autarquia, no caso o INSS, não está sujeita ao reexame necessário (art. 475, II, CPC). EREsp 226.387-RS, Rel. originário Min. Garcia Vieira, Rel. para acórdão Min. Fontes de Alencar, julgado em 7/3/2001. (Corte especial – Informativo 87).

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