Execução de sentença. 28,86%. Cálculos de liquidação. Sentença transitada em julgado. Embargos à execução. Alegação de erro material. Rediscussão de critério
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06 de dezembro, 2006
São passíveis de correção, a qualquer tempo, apenas os erros materiais aritméticos, relativos a desacerto de conta ou de cálculo. Os elementos e critérios do cálculo, não impugnados mediante recurso próprio, ficam cobertos pela autoridade da coisa julgada. In casu, é possível o prosseguimento da execução e eventual expedição de precatório da parcela incontroversa, bem como da parcela controversa, se devida, a teor do disposto no parágrafo 2º do art. 739 do CPC. Unânime. TRF 1ªR. 1ªT., Ag 2003.01.00.012190-6/DF, Des. Federal José Amilcar Machado, julgamentos de 20/11/06 a 24/11/06.
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