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Execução. Ação rescisória. TJ.

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05 de setembro, 2002

A execução de acórdão de ação rescisória proposta no Tribunal de Justiça deve ser feita no próprio Tribunal, e não no juízo de origem da ação principal. Os regimentos internos dos Tribunais de Justiça não comportam inovações em termos de regras processuais, devendo ser aplicado, ao caso, o art. 575, I, do CPC. STJ, 3ªT., REsp 264.291-BA, Rel. Min. Ari Pargendler, julgado em 27/8/2002.

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