Execução. Reajuste de 28,86%. PRF. Implantação do regime de subsídios.
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20 de agosto, 2024
Execução. Reajuste de 28,86%. Policiais Rodoviários Federais. Implantação do regime de subsídios. Irredutibilidade de vencimentos. Parcela complementar do subsídio.
A MP 305/2006, convertida na Lei 11.358/2006, instituiu o regime de remuneração por subsídio para diversas carreiras, incluída a carreira de Policial Rodoviário Federal. A fim de se garantir a irredutibilidade dos vencimentos, estabeleceu, no art. 11, § 1º, que eventual diferença deveria ser paga a título de parcela complementar de subsídio. No caso, o título exequendo concedeu o reajuste de 28,86% à remuneração dos autores. Deve-se, assim, retroagir no tempo, recalculando a remuneração com o incremento decorrente dessa parcela, a fim de se verificar quanto os exequentes deveriam perceber anteriormente à implantação do regime de subsídios, para se assegurar a irredutibilidade de vencimentos, com o eventual pagamento de parcela complementar. Ademais, não é correto, assim, limitar, de forma indiscriminada, os cálculos das diferenças devidas aos autores a julho/2006, antes da entrada em vigor do regime de subsídios, notadamente quando se verifica, na inicial do agravo, restar demonstrado, com base nos cálculos apresentados pela própria União, que existem valores devidos após a instituição do regime de subsídios, a fim de se evitar a redução da remuneração. Unânime. TRF 1ª Região, 9ª T., AI 1037069-78.2023.4.01.0000 – PJe, rel. des. federal Antônio Scarpa, em sessão virtual realizada no período de 02 a 09/08/2024. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 706/TRF1.