Execução individual de título coletivo. Habilitação ou execução pelos herdeiros. Levantamento de valores.
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22 de maio, 2023
Administrativo e processual civil. Cumprimento de sentença. Execução individual de título coletivo. Habilitação ou execução pelos herdeiros. Levantamento de valores. Abertura de inventário. Desnecessidade.
É pacífico o entendimento da desnecessidade de comprovação de abertura de inventário (judicial ou extrajudicial) para recebimento de valores deixados por exequente falecido, podendo a habilitação ocorrer nos termos da lei, bastando a comprovação da qualidade de herdeiros mediante documentos de identificação e regularidade da representação processual. Isto é: os valores não recebidos em vida pelo de cujus podem ser pagos aos seus sucessores, na forma da lei civil, independentemente de inventário, desde que o cônjuge supérstite e todos os sucessores habilitem-se pessoalmente em juízo. Sentença reformada. TRF4, AC 5060581-24.2022.4.04.7000, 12ª T, Des Federal Gisele Lemke, juntado aos autos em 31.03.2023. Boletim Jurídico nº 241/TRF4.
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