Execução individual de sentença proferida em ação civil pública. Legitimidade ativa demonstrada.
Home / Informativos / Jurídico /
29 de abril, 2021
Execução individual de sentença proferida em ação civil pública. Seguro-defeso. Pescador artesanal. Lei 8.287/1991. Desnecessidade de juntada de documentos. Inclusão do nome do agravado na lista apresentada na ação civil pública originária. Legitimidade ativa demonstrada.
Nas execuções individuais de sentença proferida em ação coletiva, é indispensável a demonstração da titularidade do direito do exequente. Isso porque a sentença de procedência em ação coletiva tem caráter genérico e o seu cumprimento, relativamente a cada um dos titulares dos direitos individuais, pressupõe a adequação da condição do exequente à situação jurídica contemplada na decisão exequenda. Unânime. TRF 1ªR. 2ªT., AI 0046848·84.2017.4.01.0000, rel. des. federal César Cintra Jatahy Fonseca, em 14/04/2021. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 558.
Deixe um comentário