Execução. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Desconto dos valores recebidos administrativamente após a citação válida.
Home / Informativos / Jurídico /

25 de novembro, 2024
Execução. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Desconto dos valores recebidos administrativamente após a citação válida. Impossibilidade. REsp 1.847.731/RS. Tema 1.050 STJ.
O STJ, em julgamento sob o rito do § 1º do art. 1036 do CPC (recursos repetitivos), firmou a seguinte tese (Tema 1050): “O eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida, não tem o condão de alterar a base de cálculo para os honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento, que será composta pela totalidade dos valores devidos”. Aliás, no julgamento do REsp 1.847.731/RS ficou expressamente consignado que,“o valor da condenação não se limita ao pagamento que será feito do montante considerado controvertido ou mesmo pendente de pagamento por meio de requisição de pagamento, ao contrário, abarca a totalidade do proveito econômico a ser auferido pela parte beneficiária em decorrência da ação judicial”. Unânime. TRF 1ªR., 1ª T., AI 1028864-26.2024.4.01.0000 – PJe, rel. des. federal Morais da Rocha, em sessão virtual realizada no período de 18 a 25/10/2024. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 717/TRF1.