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Execução. Desconto de valores pagos administrativamente. Limitação.

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23 de maio, 2020

Agravo de Instrumento. Previdenciário. Cumprimento de sentença. Desconto de valores pagos administrativamente. Limitação.
1. É devido o desconto dos valores já recebidos pelo autor na via administrativa a título de seguro-desemprego do crédito exequendo relativo às parcelas vencidas de aposentadoria concedida judicialmente, diante da inacumulabilidade dos benefícios.
2. A compensação deve limitar-se aos valores da renda mensal da aposentadoria concedida judicialmente, carecendo de amparo a pretensão quanto à compensação integral. TRF4, Agravo de Instrumento Nº 5000678-77.2020.4.04.0000, 5ª Turma, Juiz Federal José Luis Luvizetto Terra, por unanimidade, juntado aos autos em 18.03.2020 Revista de Jurisprudências 211/TRF4.

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