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Execução depende de autorização expressa do associado no processo de conhecimento

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31 de março, 2016

A legitimidade de associado executar individualmente a sentença proferida em ação coletiva depende da existência de autorização expressa dele no processo de conhecimento (fase processual em que ocorre a produção de provas e o proferimento de sentença) proposto pela associação.

Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de promotor de justiça que buscava a extensão dos efeitos de sentença que reconheceu o direito ao pagamento de gratificações eleitorais a promotores do Estado de Goiás.

No processo de execução, a União pediu o indeferimento do pedido do promotor, por entender que, como o pleito da associação dizia respeito a apenas uma parte dos associados (promotores de justiça que exerciam atividades na justiça eleitoral), só poderiam ser beneficiados os filiados que apresentaram autorização expressa para a representação processual até a data de ajuizamento da ação.

A União alegou que o promotor não constava entre os associados no processo original.

Ilegitimidade                    

Em primeira instância, houve o reconhecimento da ilegitimidade do autor para propor a ação de execução, devido à ausência de autorização expressa. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Os desembargadores do TRF1 entenderam que o autor era pessoa estranha à relação apresentada pela associação de promotores constantes no processo, não sendo possível a ampliação dos efeitos do julgamento.

Por meio de recurso especial, o promotor buscou a reforma do acórdão do TRF1. A defesa argumentou que seria desnecessária a autorização expressa dos associados para o manejo de ação coletiva, pois o estatuto da associação previa a possibilidade de ajuizar demandas coletivas no interesse de seus associados, o que seria uma espécie de autorização.

O autor também alegou que as Leis 8.078/90 e 7.347/85 permitem a propositura de processos por associações constituídas há mais de um ano.

Repercussão geral

Ao negar o recurso do promotor de justiça, o relator do caso no STJ, ministro Sérgio Kukina, destacou a mudança de entendimento do tribunal após o recente julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) do RE 573232/SC, com repercussão geral (impacto nas demais instâncias do Judiciário).

No julgamento, o STF decidiu que o título executivo judicial oriundo da ação proposta por associação é definido “pela representação no processo de conhecimento, presente a autorização e a lista destes juntada à inicial”.

Processo relacionado: REsp 1185823

Fonte: STJ
 

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