logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Execução de título judicial oriundo da Ação Civil Pública Nº 95.00.16271-7. Prescrição. Inocorrência.

Home / Informativos / Jurídico /

29 de outubro, 2014

Embargos infringentes. Direito administrativo. Execução de título judicial oriundo da Ação Civil Pública Nº 95.00.16271-7. Prescrição. Inocorrência.

1. A ação de conhecimento e a execução têm prazos prescricionais distintos, sendo idênticos apenas no que se refere ao período de 5 anos.

2. O prazo prescricional, no caso, teve início com o trânsito em julgado do acórdão do agravo de instrumento nº 2003.04.01.003023-3, que se deu em 22.09.2003 e, em 09.03.2007, foi ajuizado protesto interruptivo de prescrição pelo SINDIPREVS/PR.

3. Interrompida a prescrição em 09.03.2007, recomeçou, naquela data, a fluir o prazo prescricional por metade, de forma que o término do prazo ocorreria em 09.09.2009. Como a execução vinculada aos embargos foi ajuizada em 04.09.2009, não há prescrição no caso concreto.

4. Prevalência do voto vencedor perante a Turma. TRF4, Embargos Infringentes Nº 5043718-76.2011.404.7000, 2ª Seção, Juiz Federal Marcelo Malucelli, por voto de desempate, juntado aos autos em 25.08.2014. Inf. 150.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger