Execução de sentença. Servidor público. Licença-prêmio não usufruída. Conversão em pecúnia. Inclusão do abono de permanência na base de cálculo.
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09 de maio, 2017
Processual Civil e Tributário. Recurso especial. Código de Processo Civil de 1973. Aplicabilidade. Execução de sentença. Servidor público. Licença-prêmio não usufruída. Conversão em pecúnia. Inclusão do abono de permanência na base de cálculo.
I – Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973.
II – O abono de permanência insere-se no conceito de remuneração do cargo efetivo e é uma vantagem de caráter permanente, que se incorpora ao patrimônio jurídico do servidor de forma irreversível, vindo a cessar somente com o implemento da aposentadoria.
III – Inclusão do abono de permanência na base de cálculo da licença-prêmio não usufruída convertida em pecúnia.
IV – Recurso Especial improvido. STJ, 1ªT., REsp 1514673/RS, Rel. Ministra Regina Helena Costa, DJe 17/03/2017, Inf. 600.