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Execução de sentença oriunda da ação coletiva Nº 98.00.01834-4. Reajuste de 28,86%. Prescrição. Prazo.

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30 de outubro, 2015

Administrativo e processual civil. Embargos infringentes. Embargos à execução. Servidor público. Execução de sentença oriunda da ação coletiva Nº 98.00.01834-4. Reajuste de 28,86%. Prescrição. Prazo.
1. O prazo de prescrição da pretensão executória contra a Fazenda Pública é de cinco anos, a contar do trânsito em julgado da sentença condenatória, em conformidade com o disposto no art. 1º do Decreto 20.910/32 e na Súmula 150 do STF.
2. Por não restar configurada a inércia da parte-exequente, o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual somente começa a fluir quando encerrada a discussão acerca da legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva. TRF4, Embargos Infringentes Nº 5067346-85.2011.404.7100, 2ª Seção, Des. Federal Luís Alberto D’azevedo Aurvalle, por unanimidade, juntado aos autos em 21.08.2015, Revista 161.
 

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