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Execução das diferenças dos 3,17% – Sindicato Sindiserf

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01 de setembro, 2015

A Assessoria Jurídica do SINDISERF/RS informa que os servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados à Administração Direta (União Federal, Ministérios e Secretarias) podem promover a execução do processo judicial sobre as diferenças dos 3,17%.

 

Para possibilitar a cobrança das diferenças, é necessário que os servidores ativos, aposentados e pensionistas enviem, com a maior brevidade possível, os seguintes documentos:

 

1 – cópias das fichas financeiras ou contracheques desde janeiro de 1995 até a presente data;

2 – procuração;

3 – declaração de insuficiência econômica;

4 – contrato de honorários;

5 – cópia de comprovante de residência;

6 – cópia da carteira de identidade.

 

Caso o servidor ou aposentado tenha falecido após abril de 1999 e não tenha deixado pensionista, o direito a execução poderá ser exercido por seus sucessores ou herdeiros, os quais deverão entrar em contato com o escritório para receberem orientação sobre os procedimentos necessários.

 

A procuração, declaração e contrato estão disponíveis na sede do SINDISERF/RS ou no escritório da Assessoria Jurídica e podem ser solicitados pelo telefone 51.32848350 ou pelo e-mail [email protected]

 

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