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Execução. Cancelamento (RPV/precatório e depósitos).

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15 de novembro, 2020

Agravo de instrumento do ente público federal devedor, em execução/cumprimento de sentença, para reforma da decisão que afastou o cancelamento(RPV/precatório e depósitos) previsto no art. 2º e/ou art. 3º da Lei 13.463/2017. Prestígio ao provimento Coger-CJF 3/2018.
Deve-se adotar o comando do Provimento Coger-CJF 3/2018, que, interpretando o art. 2º da Lei 13.463/2017 (cancelamento de precatório/RPV sem levantamento há mais de 02 anos), afirma, para o fim de orientar as instituições financeiras gestoras, estarem excluídos do cancelamento os depósitos sobre os quais exista ordem judicial suspendendo ou sustando a liberação dos respectivos valores, pois, diante de tal obstáculo, não se configura inércia do credor, já que a não movimentação teria advindo de circunstâncias alheias à vontade. Unânime. TRF 1ªR. 1ªT., AI 1015828-53.2020.4.01.0000 – PJe, rel. des. federal Gilda Sigmaringa Seixas, em 07/10/2020. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 539.

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