Exame psicotécnico sigiloso e irrecorrível. Concurso público.
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25 de setembro, 2002
É nulo e não produz nenhum efeito por ser ilegal o exame psicotécnico que se realizou em caráter sigiloso, irrecorrível e com critérios puramente subjetivos, ainda que previsto no edital do concurso público. Precedente citado: REsp 298.469-GO, DJ 6/5/2002. STJ, 6ªT., REsp 442.964-PR, Rel. Min. Fernando Gonçalves, julgado em 17/9/2002 (ver Informativo n. 26), Inf. 147.
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