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Exame de ordem. Prova objetiva. Edital. Previsão de uma única alternativa correta para cada questão

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05 de setembro, 2002

Mandado de segurança impetrado por candidato a obtenção de inscrição definitiva na Ordem dos Advogados do Brasil contra o Presidente da Comissão de Estágio e Exame da OAB, seccional de Minas Gerais, autoridade apontada coatora, que lhe negou a atribuição de pontuação relativa a questão de prova que continha mais de uma alternativa correta. Sustenta o impetrante que o edital previa apenas uma alternativa correta para cada questão, mas que, em verdade o exame trazia algumas questões com mais de uma considerada correta. Continua que, em face disso, a comissão somente aferiu pontos àqueles candidatos que tenham concomitantemente marcado uma das alternativas consideradas corretas e tenham impugnado as questões. A sentença determinou que a comissão atribuísse os pontos relativos à questão debatida e que, logrando êxito, procedesse à correção da prova prático-profissional do candidato. Sem recurso, subiram os autos ao TRF por força de remessa. Em julgamento unânime, a Turma negou provimento à remessa, entendendo que a atribuição de ponto, casuisticamente, só a quem tenha apresentado impugnação, desatende a regra constitucional de isonomia. TRF 1ªR., 5ªT., REOMS 2001.38.00.002426-7/MG, Relator: Desembargador Federal João Batista Moreira, Julgamento: 30/08/2002, Inf. 80.